domingo, 5 de dezembro de 2010

Você sabe como contratar um designer de interiores?

Essa é uma questão fundamental na nossa carreira, tendo em vista que, como qualquer profissional, recebemos remuneração em troca dos nossos serviços; nada mais justo, concordam? Apesar de, infelizmente, a profissão ainda não ser regulamentada (há um projeto de lei tramitando em uma das casas legislativas - isso será assunto para outro post, por ser super importante discutirmos nesse espaço), a ABD - Associação Brasileira de Designers de Interiores, em um texto muito sucinto encontrado em seu site, orienta a respeito dessa questão. A seguir, a íntegra desse texto:

"Os Designers de Interiores são remunerados, basicamente, pela elaboração do projeto e pela administração da obra. Para calcular os valores da remuneração para a criação do projeto (estudo preliminar, ante-projeto e projeto-executivo) toma-se como base o tamanho da obra em metros quadrados, o tipo de projeto (residencial, comercial e seus segmentos) e a quantidade de desenhos, estabelecendo-se um valor em Reais pela metragem correspondente.
Já a Taxa de Administração de obra é calculada aplicando-se um percentual que varia entre 10% e 15% aplicados sobre o valor de todos os produtos e serviços gastos para a sua realização.
Outras modalidades de remuneração são: a Consulta cobrada por hora técnica e a visita à obra, também calculada por hora.
Os Designers de Interiores recebem de fornecedores uma remuneração denominada Reserva Técnica pela especificação de seus produtos e serviços. Essa prática aprovada pela ABD - Associação Brasileira de Designers de Interiores - deve acontecer sob rígidas condições éticas e não implicar em qualquer prejuízo de ordem técnica ou econômica para o Cliente.
Se você está buscando um Designer de Interiores dê preferência a um profissional associado a ABD. Essa é uma garantia de contratar um profissional com qualificação assegurada.
A ABD congrega, também, empresas fornecedoras de produtos e serviços que fabricam e/ou comercializam mobiliário, acessórios, revestimentos, iluminação entre outros diversos itens."

Ou seja, nossa cobrança de honorários tem como parâmetros a metragem quadrada do espaço a ser objeto de novo projeto, assim como o tipo de projeto a ser realizado (para qual espaço? Residência? Comércio?...) e o numerário de pranchas desenhadas pelo designer - tudo isso em relação à confecção do projeto, ou seja, aqui a obra ainda não saiu do papel! Esse parâmetro faz sentido, tendo em vista que é uma maneira justa de cobrar, baseada nos três fatores há pouco mencionados.
Há também a questão da administração da obra, pela qual será cobrado o percentual mencionado no texto. Sem dúvidas, é uma nova etapa, aqui o designer estará acompanhando tudo, toda a obra, orientando, contatando fornecedores e a mão de obra, fazendo compras, etc.
Por fim, a questão da RT - Reserva Técnica. Essa é das maiores polêmicas existentes na profissão. Isso porque uma minoria de designers insiste em receber duas vezes o valor, tanto do cliente quanto da empresa fornecedora. É nesse ponto que reside a questão antiética. Deve estar tudo muito bem detalhado no contrato de prestação de serviços para que não haja dúvidas, tanto do cliente quanto do próprio designer. As más práticas em qualquer profissão sujam o bom nome da mesma, mas ainda bem (ou menos mal!) que é sempre uma minoria que realiza tais atos. Cabe aos clientes estarem atentos ao que assinarem no contrato, ao designer manter uma postura ética, e o mesmo ser cobrado de alguns fornecedores.
Muito explicativo o texto da ABD, espero poder ter esclarecido algumas dúvidas ou mal entendidos.

Um comentário:

  1. Afinal, pode ou não o designer receber do fornecedor? Pelo texto, a ABD aprova. Mas o seu comentário final foi contraditório. Poderia explicar melhor?

    Obrigada, Vanessa.

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