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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Ainda sobre a regulamentação da profissão do designer de interiores

De volta a essa questão, que é super importante ser discutida até que o design de interiores torne-se profissão devidamente regulamentada, com determinação do piso salarial, da carga horária de trabalho, delimitação de competências, criação de um conselho que fiscalize as atividades, tudo como manda o figurino para garantir a segurança dos profissionais no exercício de seu labor e dos clientes.
A questão, infelizmente, encontra-se congelada no momento, mas houve algumas tímidas evoluções, que estão ainda longe de chegar à regulamentação de fato, porque falta vontade legislativa e, também, de certa forma, mobilização dos próprios designers, que precisam se reunir e mostrar que SIM! nós existimos, e exigimos que o nosso trabalho seja reconhecido por lei.
Designers como Paulo Oliveira e Freddy Van Camp já tocaram bastante nessa tecla, e aqui estou eu para endossar as críticas e exigências deles.
Mas, reflitamos sobre o balanço do que aconteceu até hoje.
Há um projeto de lei, o de nº 4.525/2008, de autoria do deputado Tadeu Filippelli do PMDB/DF, que foi apresentado há exatos 2 anos (17/12/2008), para regulamentar a profissão de designer de interiores. Porém, o que veio de positivo com a iniciativa do deputado autor do projeto, veio em retrocesso há cerca de um ano, quando o projeto foi rejeitado. Acompanhe a evolução dessa tramitação no link http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=421150, onde pode-se inclusive ser acessada a íntegra dos votos de rejeição.
A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho abriga em seu catálogo a profissão designer de interiores, tanto o técnico quanto o de nível superior, sob os códigos 3751 e 2629, respectivamente. Essa é uma boa notícia, mas está longe ainda do que deve ser feito. Somente a regulamentação vai assegurar ao profissional as condições de trabalho necessárias, a delimitação de suas competências para evitar embates com outras profissões e com outros conselhos, e também garantirá a segurança do cliente, que contratará um profissional registrado, com direitos e deveres, que terá um conselho fiscalizando e organizando as suas atividades.
Tenho visto na internet vários artigos sobre o assunto, e respeito todas as opiniões, inclusive as de quem é contra, que alega, dentre outras coisas, que o profissional passaria a ficar acomodado tendo a segurança de uma proteção legal e não ficaria motivado a ser um bom profissional, visando apenas o dinheiro e excluindo a qualidade do trabalho. Bom, eu não concordo com o argumento, pois se seguirmos essa linha de pensamento, extinguiremos de pronto com a OAB, com o CREA, com o CREFITO e ninguém mais trabalha sob proteção legal nem de conselho ou ordem. Profissionais ruins e antiéticos há em TODA profissão e eu, por exemplo, tive o cuidado de procurar uma boa universidade, estudo bastante, frequento eventos da área, leio sobre arquitetura e interiores de outros países, tendências, estilos, já tenho planos de fazer duas pós graduações, enfim, desejo SIM tornar-me uma boa e diferenciada profissional, que tenha o "algo a mais" a oferecer aos clientes. Acho extremamente relativa essa discussão da acomodação, e creio que há profissionais e profissionais, mas é super importante debater todas as nuances do assunto, e chamar a atenção para o mesmo; assim, quem sabe em breve a questão atrai os olhares do nosso legislativo.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Texto de Freddy Van Camp sobre a regulamentação do design (íntegra)

REGULAMENTAÇÃO DO DESIGN - A QUEM INTERESSA?

Este texto escrito pelo Designer, professor da ESDI/UERJ, Freddy Van Camp, é bem interessante e fala sobre a regulamentação da profissão, ele não fala especificamente sobre o Design de Interiores, mas sim sobre o design em geral, incluindo nele a nossa profissão.

Regulamentação do Designer. A quem interessa?
Freddy Van Camp

Nesta discussão com o legislativo sobre a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Desenhista Industrial há argumentos de todo tipo sendo utilizados a favor e contra esta reinvidicação de mais de 25 anos por parte dos designers.
O entendimento do que é este profissional começa equivocado na definição dada pelo próprio Ministério do Trabalho e do Emprego que confunde suas funções com as do artista visual. Esta definição, incluída na CBO 2002 a Classificação Brasileira de Ocupações, foi elaborada por três eminentes universidades paulistas e com a colaboração de alguns colegas designers também renomados.
Mas afinal a quem interessa esta regulamentação?
Vivemos em um país onde tudo é regulamentado, até as leis, por maior que isto seja um contra-senso. Temos esta tradição e esta cultura. Mesmo que não se goste disso temos que conviver com esta nossa realidade muito peculiar, forçados e a contragosto. É comum se falar em leis não estarem em vigor, mesmo assinadas e publicadas, pelo fato de não estarem regulamentadas. Talvez por isto tenhamos este péssimo hábito de leis que pegam ou não pegam, não sei. Toda a nossa estrutura é montada em cima deste fato. E o design como profissão plena, quando vai entrar em vigor?
A regulamentação do desenhista industrial interessa, em primeira instância, ao poder público. É ele que necessita do design como fator de agregamento de valor a produtos ou mensagens. Sem uma regulamentação, sem um registro profissional o poder público, seja municipal, estadual ou federal, ou mesmo as empresas para-estatais não pode comprar design por meio de licitação ou concorrência pública, como preconiza a Lei Nº 8.666. Que tal o governo ter que adquirir projetos de design de micreiros, de curiosos talentosos ou de profissionais de tecnologia que tenham talento criativo e artístico.
Se um órgão público fizer uma concorrência para arquitetos somente eles podem participar, pois o que os qualifica para isto é ter uma profissão regulamentada, é possuir uma inscrição no CREA. Você pode ter o diploma de Arquiteto, mas nunca será um, nem poderá exercer a profissão se não tiver o CREA. O mesmo acontece com os advogados, os contadores, os médicos, os dentistas, os engenheiros, os corretores de imóveis, os fonoaudiólogos.
Se o poder público tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica que se destine aos designers, ou a empresas de design, não tem como fazer isso já que a Lei das Licitações Públicas diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional. Os governos não podem contratar designers por concorrência pública, seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô. Todos esses são projetos de design que tem interesse da sociedade como um todo e não apenas de interesses de pequenos grupos como o MTE acha que é a situação de atuação do designer, e por isto não recomenda sua regulamentação.
A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto, seja bi ou tridimensional. Tudo o que produzimos e que tem contato com o público necessita de um responsável. Por não ser regulamentado o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira ou um posto de trabalho que controle uma ponte rolante. Conseqüência disto é que sem um registro profissional não é possível ao designer emitir uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento necessário pela nossa legislação, por exemplo, para que determinados produtos sejam aceitos em licitações ou em compras públicas onde haja risco para os seus usuários finais. Uma cadeira de trabalho mal desenhada pode ocasionar problemas de postura que se transformam em graves problemas de saúde permanentes para quem a utiliza. Se isto for constatado quem será responsabilizado, o engenheiro ou algum técnico de nível médio que a fabricou e que assinou a ART sem ter competência para isto?
Isto também se refere a postos de controle em veículos públicos, siderúrgicas, Instrumentos médicos ou mesmo em nossos automóveis de passeio onde um display mal posicionado pode induzir a erros de grandes conseqüências, sem falar de outras possibilidades. O mesmo pode acontecer com embalagens de qualquer tipo, sinalizações públicas, folhetos impressos ou sites da Internet, que com projetos deficientes induzem seu usuário ao erro. Quem assina por isto? Quem será responsabilizado? Todos estes são projetos típicos executados por designers e onde a estética tem papel secundário.
Perante o Código do Consumidor, por exemplo, o designer não pode ser responsabilizado pelo seu projeto, mesmo que este tenha defeitos ou ocasione danos ao seu usuário. A nossa “não regulamentação” como designer nos impede de proporcionar condições ao exercício de nossa profissão, resguardando a saúde e a vida da população como preconiza o Ministério do Trabalho e do Emprego, nas diretrizes que propõe para justificar regulamentações futuras.
A regulamentação interessa aos empresários, o cliente, pois o design é uma atividade de alto risco e com algum tipo de fiscalização ele pode se garantir de estar recebendo o melhor de um profissional. Com isso reduz o seu risco ao mínimo necessário, especialmente em termos de investimento, tendo a quem recorrer em caso incompetência e de má conduta profissional. Com a proliferação de cursos no país deve haver obrigatoriamente uma instancia de verificação da competência mínima necessária ao exercício da profissão, além de todas as implicações do descrito acima. Design está entre as áreas que têm especificidades técnicas que precisavam ser avaliadas por especialistas na área, semelhante a carreiras como a dos arquitetos ou dos engenheiros
A regulamentação interessa ao designer, o profissional que por quatro ou cinco anos adquire uma formação e treinamento que lhe dá competência e o intitula a exercer esta especialidade em qualquer tipo de empresa, especialmente nas que tem planos de cargos e salários estruturados. Este plano classifica as profissões em categorias salariais, de competência e de carreira. Para elas são estabelecidos pisos salariais, progressões, planos de aposentadoria, etc. Uma profissão não regulamentada entra em categorias não específicas. Depois de uma carreira inteira, em uma entidade estatal como designer e de nível superior o profissional, por exemplo, não poderá se aposentar como tal, tendo que se enquadrar em uma categoria indefinida, pois não há como alterar sua classificação inicial já que a profissão não é regulamentada.
Passados mais de quarenta anos de existência da profissão e pelo menos vinte cinco anos de luta pela regulamentação, continuamos nesta situação calamitosa de não sermos reconhecidos. Só que neste momento somos algumas dezenas de milhares de profissionais de qualidade, formados em mais de uma centena de faculdades e escolas, públicas e privadas e reconhecidos, inclusive pelo governo como fator estratégico para agregar valor aos produtos reais ou virtuais produzidos por nossa economia.
Portanto não somos uma profissão nova como alegam os contrários a regulamentação. Mas também não somos uma profissão plena. Desde 1980 tivemos cinco projetos de regulamentação em tramitação, todos arquivados por motivos e circunstâncias diversas e continuamos sem este instrumento fundamental de legitimação e reconhecimento que é a regulamentação de nossa profissão.
Temos que ser regulamentados. Temos que ser reconhecidos.
A regulamentação interessa a todos!

FONTE: Design Brasil
Freddy Van Camp – Designer, professor da ESDI/UERJ

(Fonte: http://uniplacinteriores.blogspot.com/2009/09/regulamentacao-do-design-quem-interessa.html)